Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. Muita gente não sabe, mas é possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 866,60 reais no IR 2012.
O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. Porém, 2012 será o último ano em que o contribuinte poderá abater essa contribuição do IR devido. Para aproveitá-la, por enquanto, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregada doméstica, caseiro ou mesmo babá.
O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2011, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, a partir da seleção do código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.
Mas independente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de R$866,60. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.
Neste caso, o contribuinte irá subtrair 866,60 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para R$858,20.
Na ficha do programa da Receita será preciso informar ainda o nome completo do funcionário, seu CPF e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.
Como é feito o abatimento complexo
Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de R$866,60 sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra. Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% sobre o imposto devido com doações feitas aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto. Além disso, o desconto com o INSS do empregado doméstico não pode exceder o imposto apurado pela Receita com a declaração de ajuste anual.
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago R$500,00 a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.
Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente.
Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de R$1.000,00, mas que na verdade deva R$600,00 à Receita, receberá de volta não R$1.266,60 (R$400,00 de restituição + R$866,60 do INSS do empregado doméstico), mas R$1.000,00 (R$400,00 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os R$266,60 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.
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