O prazo entrega para entrega da declaração de ajuste ao imposto de renda da pessoa física (DIRPF) está na reta final. A data limite é segunda-feira, dia 30.
Até o momento foram entregues em média, cerca de 53% das declarações (faltam entregar suas declarações onze milhões, setecentos e cinquenta mil contribuintes. Mas é bom lembrar que as pessoas não devem deixar para a última hora por causa de uma possível sobrecarga do sistema, como o que ocorreu hoje no Paraná com o apagão da telefonia.
O contribuinte que não apresentar a declaração até o dia 30 de abril vai pagar multa de 20% do imposto devido, sendo o valor mínimo da punição fixado em R$ 165,74.
Devem declarar o imposto de renda, as pessoas que tiveram uma renda anual acima de R$23.499,15, fizeram aquisição de patrimônio de acima de R$300.000,00 ou tinham mais de R$40.000,00 na poupança ou em aplicação financeira.
E é importante que todos os dados sejam repassados, como informe de rendimento dos bancos, das fontes pagadoras, compras e vendas do período de 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.
Cuidado principalmente ao lançar despesas médicas sem comprovação; hospitais, laboratórios e clínicas já enviam a DMed para a receita federal; nesta declaração constam todas as despesas médicas por CPF do declarante e de seus dependentes, assim verifique nas suas notas fiscais se consta o CPF do seu dependente e informe corretamente.
Também os planos de saúde encaminham para a receita federal os pagamentos recebidos ao longo do ano de 2011, discriminados por CPF do titular do plano e dos dependentes.
A glosa por despesas médicas é a que atinge maior quantidade de contribuintes, sendo que aqueles que informam despesas médicas superiores a 12% de sua renda bruta vão automaticamente para a malha fina.
Outro cuidado a observar é com as deduções para a previdência privada; este ano tem uma novidade na transmissão da declaração que tem pego muita gente de surpresa: se você declarar pagamentos à previdência privada e o CNPJ da prestadora não constar nos cadastros da receita federal como entidade de seguro e previdência a sua declaração nem é recepcionada pelo Serpro que emite mensagem de erro.
De acordo com informações oficiais da Receita Federal, no próximo ano, quem tiver apenas uma fonte pagadora e optar pela declaração simplificada não vai precisar fazer a declaração, sendo necessário apenas confirmar dados enviados pela empresa ao órgão.
Lembre-se, faltam 5 dias para o prazo final.
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