O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), prevê a possibilidade de a Câmara votar ainda neste semestre, portanto antes das eleições municipais em outubro, o projeto que acaba com o chamado fator previdenciário no cálculo do valor das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta introduz uma nova regra combinando a idade do trabalhador e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício. Na noite de quarta-feira- 25/04, o plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para votação do projeto.
Maia argumentou que o regime de urgência é uma forma de estimular o debate da proposta em buscar um acordo. Segundo ele, assim que houver entendimento entre os setores envolvidos - parlamento, governo e centrais sindicais - o projeto pode ser votado no plenário.
O presidente da Câmara informou à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em encontro na tarde da quinta-feira (26/4), sobre a aprovação do regime de urgência para o projeto e ouviu uma sinalização positiva do governo para a discussão. Segundo Maia, a ministra afirmou que interessa ao governo mudar a regra atual para um mecanismo mais justo ao trabalhador.
O fator previdenciário é o mecanismo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida no cálculo do valor do benefício. Por essa fórmula, o trabalhador é desestimulado a se aposentar mais cedo, porque há uma redução no valor da aposentadoria. A regra em discussão por um grupo formado na Câmara considera a soma da idade e do tempo de contribuição para a aposentadoria, a chamada regra 85/95. Por essa fórmula, a soma dos dois fatores deve chegar a 85 no caso de mulheres e 95, quando o trabalhador for homem.
A manutenção plena e simples do fator previdenciário é ruim para o trabalhador. É necessário chegar a um acordo para evoluir a um mecanismo mais justo. Os poderes legislativo e executivo tem que buscar uma proposta que equilibre a sustentação do sistema previdenciário e que seja mais justo para o trabalhador.
Para citar um exemplo: Um trabalhador, hoje com 60 anos de idade, e que desde 1994 contribui pelo teto do INSS, ao requerer sua aposentadoria encontrará um valor de R$3.069,14 porém ao se aplicar o fator previdenciário haverá uma redução de aproximadamente 12% e sua aposentaria será fixada em R$2.516,70. Isto porque além do fato previdenciário as suas contribuições não são corrigidas pelo mesmo percentual que a previdência utiliza para corrigir as suas contribuições.
O percentual para a correção da tabela de recolhimento segue a ótica da correção do Salário Mínimo que é a aplicação da inflação do ano mais o percentual de 5% da variação positiva do PIB. Assim, se a inflação oficial (IPCA) for de 5,8% e o crescimento do PIB 4% em tão a tabela do INSS será corrigida em 6,2% enquanto a correção das contribuições será de apenas os 5,8% da inflação.
Voltaremos em breve ao assunto.
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