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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Declarando Bens em Conjunto, Doações e Empréstimos


A maneira de declarar um bem adquirido em conjunto com uma ou mais pessoas vai depender do tipo de relação que existe entre os envolvidos. No caso de marido e mulher, por exemplo, apenas um dos cônjuges deve informar o bem em comum; já no caso de irmãos ou amigos que comprem algo em sociedade, todos devem informar o bem em suas respectivas declarações.

No caso de casais que fazem a declaração de Imposto de Renda separadamente e que possuem imóveis, veículos, aplicação financeira e/ou ações, por exemplo, apenas um deles deve informar os bens em comum na sua declaração. 

No tópico de Perguntas e Respostas da Receita Federal consta que, quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos.

O cônjuge que não declarar os bens vai informar na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 99, que os bens comuns do casal estão na declaração do companheiro.

No campo de “Discriminação”, inclua o nome e o CPF do cônjuge e, nos campos “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”, deixe o valor zerado.

Já o contribuinte que informou os bens do casal em sua declaração deve preencher a ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro”. Esta ficha só deve ser preenchida pelo cônjuge que informou os bens e se o casal não faz a declaração em conjunto.

A exceção à regra de informar os bens do casal em apenas uma das declarações ocorre em casos de casamento sob o regime de separação total de bens. Nesta situação, o aconselhável é que o marido informe em sua declaração os bens que possui, e a mulher discrimine em sua declaração os seus respectivos bens. No Brasil, no entanto, o mais comum é a união sob o regime de comunhão parcial de bens.

A escolha de qual cônjuge vai declarar os bens não está necessariamente ligada a algum critério, como o maior salário, e isto também não vai interferir no valor de uma eventual restituição, por exemplo. O que a Receita Federal faz é avaliar se a evolução patrimonial é compatível com a condição do casal.

Sociedade

No caso, porém, de irmãos ou amigos que comprem juntos, por exemplo, uma casa na praia, este bem deve aparecer na declaração de todos os compradores em questão. Cada contribuinte vai declarar o bem de maneira proporcional ao que pagou.

No campo “Discriminação” deve constar os detalhes da aquisição em sociedade, com o nome e o CPF dos demais proprietários.  No campo “Situação em 31/12/2012” a pessoa deve informar o valor a que tem direito, não o valor total do imóvel.

Empréstimo ou doação

Uma situação que costuma causar dúvidas no momento de fazer a declaração é quando um bem é adquirido no nome de uma pessoa, mas usando recursos de outra – seja por meio de empréstimo ou doação.

Embora a doação seja um rendimento isento, ou seja, sem tributação de Imposto de Renda, os estados cobram um imposto sobre este tipo de transação.

Quem está doando, vai lançar a informação na ficha “Doações Efetuadas”, com o nome da pessoa beneficiada, o CPF e o valor. Quem está recebendo, informa na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “Transferências patrimoniais”.

Se for um caso de empréstimo, porém, é preciso que haja um contrato de mútuo. Quem recebeu o empréstimo vai preencher a ficha “Dívida e Ônus”. Se o empréstimo foi contraído em 2012, o campo “Situação em 31/12/2011” vai estar zerado, e em “Situação em 31/12/2012” deve aparecer o saldo da dívida nesta data – ou seja, descontado o valor já pago até aquele momento.

Quem emprestou o dinheiro, tem que informar na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 51 – "Crédito decorrente de empréstimo". No campo “Discriminação”, deve constar o nome de quem recebeu o empréstimo, o CPF, o valor e a forma de pagamento. “Quanto maior o detalhamento, fica mais claro”.

Muitas vezes, para evitar o imposto estadual, as pessoas lançam uma doação como se fosse empréstimo que deverá ser formalizado. Tem que ter um contrato de mútuo, haver transferência bancária.

Quem está recebendo o valor precisa ter condição de pagar, ou seja, tem que estar trabalhando, ter renda. Se ficar caracterizado que é uma ‘doação embutida’, pode ser pego pela “Secretaria Estadual da Fazenda”.
A Receita Federal fornece a base de dados para a Secretaria da Fazenda dos estados – que têm feito checagem das declarações desde 2008 e mandado notificação quando apura irregularidade.

Para maiores esclarecimentos existe aqui no blog uma resenha sobre “doações e o imposto de renda”, postada em 10 de março de 2011.

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