A partir de hoje publicarei
a coluna as segundas-feiras, para que coincida com o prazo final de entrega das
declarações do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Mesmo tendo dois meses
para acertar as contas com o Fisco, grande parte dos contribuintes acabou
adiando a obrigação e deve enfrentar a correria de última hora, típica de todos
os anos.
Mais de dois terços
ainda precisa declarar em 2013!
Prova disto é o balanço
preliminar divulgado pela Receita Federal na semana passada. Até o dia 28 de março,
menos de oito milhões de declarações haviam sido entregues. Entretanto, em
relação ao total de declarações que o Governo espera receber, em torno de 26
milhões, ainda faltam declarar o IR nada menos do que 2/3 dos contribuintes!
Um pequeno detalhe: o
prazo termina nos próximos dias, em 30 de abril. Neste sentido, o risco de
congestionamento nos sistemas da Receita se torna cada vez maior à medida que a
data final de entrega se aproxima. O ideal, portanto, é correr contra o relógio,
garantindo a sua declaração dentro do prazo para não ter que arcar com o
pagamento de multa e juros pelo atraso.
Se você faz parte dos 18
milhões de contribuintes que ainda não estão em dia com o Leão do IR, comece a
preparar toda a documentação necessária com mais rapidez, baixe os programas
para o preenchimento e envio da declaração no site da Receita Federal, e tirar
todas as suas dúvidas em relação à prestação das informações.
Feito isto, elabore a
declaração, preencha e envie o
formulário dando preferência para a forma eletrônica, que lhe garantirá uma
melhor posição na fila de restituições a serem pagas. Isto porque as
declarações recebidas são analisadas na seguinte ordem: internet e disquete.
Atenção ao prazo de
pagamento das quotas.
Outro cuidado que você
deve ter: atenção ao prazo de pagamento das quotas, caso no lugar de receber
restituição do imposto pago a mais em 2012, você tenha que pagar o IR devido
naquele ano ao Fisco. Ao entregar a sua declaração você será informado se terá,
ou não, que pagar o imposto. Caso a resposta seja afirmativa, então saiba que
poderá parcelar o débito em até oito quotas.
Mas o que muitas
pessoas não sabem é que o pagamento à vista ou da primeira parcela do imposto
devido deve ser efetuado exatamente no mesmo dia em que se encerra o prazo de
entregas das declarações, ou seja, 30 de abril. Mais um motivo para você não
deixar tudo para a última hora.
Vale destacar que a
regra para o parcelamento do IR é a seguinte: as quotas não podem ter valor
inferior a R$ 50; caso o imposto total seja de até R$ 100, então terá que ser
pago à vista; e se não passar de R$ 10 não precisará ser pago. Além disto, é
possível optar pelo parcelamento, mesmo no caso de você ter escolhido o
pagamento à vista, sem a necessidade de retificar sua declaração.
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