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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Sua Declaração Cai na Malha Fina Por Quê?

São inúmeros os motivos pelos quais sua declaração de ajuste ao imposto de renda cai na malha fina e permanece indefinidamente na base de dados da receita federal.

Erros nas suas informações prestadas ou falta de mão-de-obra da própria receita federal para checar todas as declarações. Essa é a explicação da Receita Federal para as restituições que caem todos os anos na malha fina.

Dados da Receita mostram que aproximadamente 500 mil pessoas caem na malha fina todos os anos. Desse total, 10% são contribuintes que foram incluídos na lista de pendências do Leão por falta de qualidade na informação da declaração.

Segundo a Receita Federal, a lista de pendências é formada por declarações que precisam ser checadas manualmente pelo setor de fiscalização.

Nem toda checagem significa que a declaração tem erro ou informação prestada de má-fé pelo contribuinte. Mas existem informações que precisam ser confrontadas manualmente pelos fiscais e esse trabalho leva tempo.

Existem três categorias de falhas de informação que são as mais comuns entre a lista de declarações pendentes:

· qualidade da informação: a declaração está correta, mas o contribuinte deixou de informar algum dado ou informou de forma errada;

· problemas com a fonte pagadora: a empresa (fonte pagadora) mandou os dados errados, ou pior, recolheu do funcionário e não repassou para a Receita. Nesse caso, embora o contribuinte não tenha nada a ver com o erro, sua restituição só será liberada depois que a fonte pagadora acertar a situação;

· programa de demissão voluntária (PDV): o contribuinte entrou no PDV da sua empresa, declarou o imposto retido ou entrou com processo na Receita e quer a devolução do valor pago a mais. Nesse caso, mesmo que os dados estejam corretos, os fiscais da Receita têm de conferir a declaração manualmente.
Outras situações levam sua declaração à malha fina, e as mais comuns sãoa checagem com as declarações seguintes:

· Dmed: o contribuinte informa um pagamento de despesas médicas para hospital, clínica ou laboratório. A fonte da informação (hospital, clínica ou laboratório) não informa seu CPF ou informa com valor diferente da nota fiscal em seu poder.

· Dirf: o contribuinte não informa uma fonte pagadora ou informa com valores diferentes do seu informe de rendimentos.

· Dimob: o contribuinte não informa rendimentos de aluguel, mas a administradora informou a transação.

· Doi: o contribuinte não informa a operação imobiliária, mas o cartório onde foi lavrada a escritura informou.
  
· Negociação em Bolsa: o contribuinte não informa as operações em bolsa de valores, mas a cada transação efetuada é retido na fonte o percentual de 0,0005% da transação. A receita está esperando o ajuste, ainda que suas transações sejam isentas.

Mesmo quem não caiu na malha fina da informação, pode ter sua declaração incluída na lista de pendências por atraso no processamento. É a chamada fila de espera de pagamento.

Isso acontece porque o número de declarações aumenta a cada ano e o pessoal da Receita continua mesmo.

2 comentários:

  1. Vendi um lote ano passado,por 62.000,00 paguei o imposto sobre ganho de capital pois tenho outro imóvel em meu nome. Nunca declarei meus bens pois sempre me enquadrei na isenção. Continuo sendo isenta de apresentar a declaração sob outros aspectos, a não ser o do ganho de capital.Minha pergunta é: preciso mesmo apresentar a declaração esse ano, já q não há imposto para pagar e o imóvel não havia sido declarado antes? Desde já agradeço...( seu blog é excelente )

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  2. Sim, você deve apresentar sua declaração.
    Entre as obrigatoriedades para apresentação de declaração estão:
    a - Receber rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

    b - Teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    c - Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    Mesmo que o ganho de capital tenha sido inferior a R$40.000 e que você possua bens totais em valores inferiores a R$300.000 se enquadra no item "b".

    Baixe o programa do IRPF2012 e o receita net; abra uma nova declaração e preencha os dados básicos.

    No GCAP exporte para o IRPF2013, não se esquecendo de lançar o valor o imposto pago ainda no GCAP.

    No IRPF2013 importe o GCAP2012.

    Na declaração de bens mencione todos os seus bens existentes em 31/12/2011 e lance os valores dos imóveis, na coluna 31/12/2012 repita o valor dos imóveis não alienados; para o bem alienado o valor será 0,00. Não precisa descrever para quem foi vendido, preço de venda, etc... foi tudo importado pelo GCAP. Se tiver conta bancária, de poupança ou aplicação financeira com saldo superior a R$150,00 lance também.

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