Se você está vivendo sob o regime de união estável ou tem um filho em
comum com seu companheiro, é possível fazer a declaração conjunta. Neste caso,
um dos cônjuges será considerado como dependente do outro para fins da
declaração de IR, e os rendimentos de ambos deverão ser incluídos no
formulário.
Declaração em separado
Muitos casais estabelecem estratégias conjuntas de investimento, de
forma que optam por abrir uma conta de investimento conjunta, que pode ser
desde um fundo de investimento ou uma simples poupança. Neste caso, os dois
aplicam mensalmente aquilo que podem, de acordo com seus rendimentos ou gastos
no mês, ou ainda compram terrenos ou imóveis em conjunto e deixam a propriedade
alugada, compram carros etc.
Uma dúvida frequente é: o que fazer na hora de declarar os rendimentos?
Caso sua opção seja pela declaração em conjunto, basta declarar os rendimentos
integrais desses bens durante o período da declaração. Se, por outro lado,
vocês optarem pela declaração em separado, cada um terá que declarar 50% dos
rendimentos que obtiveram com os bens cuja posse é compartilhada.
Quando vale a pena declarar separado?
Se você e seu companheiro têm um imóvel que alugam, uma boa alternativa
para diminuir a mordida do leão é declarar em separado, de forma que o cônjuge
que não tiver qualquer rendimento, ou tiver o menor rendimento no ano do casal,
deve ser responsável pela declaração da receita de aluguel. Isto porque, nestes
casos, a alíquota de tributação é definida de acordo com a tabela progressiva
de IR.
Isto significa que, se você ou seu companheiro ganhou, em 2012, acima de
R$ 4.271,60 por mês, ou R$ 51.259,20 ao ano, deve pagar 27,5% de IR sobre a
receita de aluguel, enquanto que, se um de vocês ganhasse entre R$ 1.710,79 e
R$ 2.563,91, pagaria imposto com base em uma alíquota menor, de 7,5%. Este
raciocínio também se aplica para as receitas de planos de previdência privada,
se você já estiver na fase de recebimento dos benefícios. Pois eles são
tributados na fonte com base na tabela progressiva de IR.
Divorciados: de fato ou não
Muitas pessoas se separaram de seus companheiros, mas esta separação
ainda não é judicial, isto é, não houve desquite ou divórcio. Se você se
separou do seu companheiro de fato, mas ainda não formalizou esta separação,
deverá apresentar sua declaração de IR como se fosse casado somente no que se
refere aos bens que possui em conjunto com o seu ex-cônjuge.
Por outro lado, se a separação já foi oficializada na Justiça através de
divórcio ou desquite, o contribuinte deve declarar na condição de solteiro,
incluindo despesas com dependentes que estão sob sua guarda. Contudo, se os
dependentes também receberam rendimentos na forma de pensão do ex-cônjuge, por
exemplo, esses rendimentos deverão ser tributados em conjunto com os
rendimentos do contribuinte.
E quem ficou viúvo?
Se você perdeu seu companheiro e agora se vê na situação de ter que
fazer sua declaração de IR, saiba que nestes casos o cônjuge sobrevivente deve
fazer a declaração sob seu próprio CPF como solteiro. Caso o inventário não
tenha sido terminado, o cônjuge tem três opções de declaração dos bens que
tinha em comum com o falecido:
- declaração dos bens e rendimentos próprios, assim como aqueles
provenientes de bens que não fazem parte do inventário do cônjuge falecido;
- declaração de 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua
declaração;
- declaração integralmente no caso de Declaração do espólio.
Nos casos de recebimento de pensão por aposentadoria, se esses
rendimentos não ultrapassarem os R$ 1.710,78 mensais, o sobrevivente estará
isento de pagar imposto sobre este rendimento.
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