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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Revolução na Gestão Esportiva

Adiei a publicação deste blog por 24 horas, pois haveria novidade muito importante no tocante ao regime de tributação das entidades esportivas, e não esportivas, que gozam de isenções de tributos federais.

Pois bem, a novidade saiu e agora comento aqui.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, ontem, a Medida Provisória que limita mandatos e reeleições de dirigentes de entidades esportivas, exige transparência financeira e também a participação de atletas em conselhos dessas instituições.

Agora, os dirigentes terão mandato máximo de quatro anos e só poderão reeleger-se uma única vez. As entidades esportivas têm seis meses para adaptar seus estatutos. Se não o fizerem, ficam impedidas de receber verbas oficiais, como incentivos fiscais, patrocínios e repasses de loterias. A grande maioria das entidades de esportes olímpicos depende de algum tipo de financiamento público e o futebol também conta com parcerias de entidades públicas, como a Caixa Econômica Federal.

Nota-se que no rol de sansões está a perda da isenção do imposto de renda e a desobrigação de recolher a Cofins sobre receitas próprias.

A sanção foi publicada ontem, sem vetos ao que havia sido aprovado pelo Congresso após a mobilização antigos atletas como Gustavo Kuerten, Hortência, Raí e Mauro Silva. Fora do futebol, a perpetuação de dirigentes por longos períodos também é comum. A partir de agora, isso terá que mudar: as entidades só poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução, diz o texto sancionado por Dilma.

A nova lei também pretende garantir maior transparência financeira e a existência de mecanismos de fiscalização interna, além da abertura das instituições à participação de atletas. Foi um passo muito importante para a realidade que o Brasil vive, a sociedade está pedindo isso. É o reflexo do que o Brasil respira hoje em dia. Sacramentamos uma nova realidade no esporte brasileiro.

Também ontem, o Senado aprovou projeto de lei que obriga os clubes a apresentar a lista de investidores que tenham direito a parte dos valores negociados com a saída de atletas. Os contratos devem registrar a lista de empresários envolvidos financeiramente nas negociações em casos de rescisão. A ideia é acabar com o chamado “direito econômico” sobre o jogador. Os clubes que não apresentarem a lista poderão deixar de receber recursos públicos ou ingressar em programas de recuperação financeira.

Segundo a Lei Pelé, os valores das multas rescisórias devem ser pagos exclusivamente ao clube, mas, na prática, muitos investidores negociam os passes.

“É sabido que, atualmente, a Lei Pelé não determina que todas as partes envolvidas nas negociações e que tenham direito a porcentagem futura (da venda de atletas profissionais) sejam discriminadas. O projeto corrige essa distorção e traz maior transparência a tais transações”, disse o relator da proposta, senador Sérgio Souza.


O Senado também aprovou projeto que responsabiliza antigos dirigentes que firmem contratos com antecipação de receitas que vençam depois de suas saídas do cargo. A proposta também prevê que os bens particulares dos antigos dirigentes podem ser expropriados para pagar eventuais prejuízos do clube esportivo. E neste caso não houve distinção entre esporte profissional ou amador.

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