Adiei a publicação deste blog
por 24 horas, pois haveria novidade muito importante no tocante ao regime de
tributação das entidades esportivas, e não esportivas, que gozam de isenções de
tributos federais.
Pois bem, a novidade saiu e agora
comento aqui.
A presidente Dilma Rousseff
sancionou, ontem, a Medida Provisória que limita mandatos e reeleições de
dirigentes de entidades esportivas, exige transparência financeira e também a
participação de atletas em conselhos dessas instituições.
Agora, os dirigentes terão
mandato máximo de quatro anos e só poderão reeleger-se uma única vez. As
entidades esportivas têm seis meses para adaptar seus estatutos. Se não o
fizerem, ficam impedidas de receber verbas oficiais, como incentivos fiscais,
patrocínios e repasses de loterias. A grande maioria das entidades de esportes
olímpicos depende de algum tipo de financiamento público e o futebol também
conta com parcerias de entidades públicas, como a Caixa Econômica Federal.
Nota-se que no rol de sansões
está a perda da isenção do imposto de renda e a desobrigação de recolher a
Cofins sobre receitas próprias.
A sanção foi publicada ontem, sem vetos ao que havia sido aprovado
pelo Congresso após a mobilização antigos atletas como Gustavo Kuerten,
Hortência, Raí e Mauro Silva. Fora do futebol, a perpetuação de dirigentes por
longos períodos também é comum. A partir de agora, isso terá que mudar: as
entidades só poderão receber recursos da administração pública federal direta e
indireta caso seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro
anos, permitida uma única recondução, diz o texto sancionado por Dilma.
A nova lei também pretende garantir maior transparência financeira
e a existência de mecanismos de fiscalização interna, além da abertura das
instituições à participação de atletas. Foi um passo muito importante para a
realidade que o Brasil vive, a sociedade está pedindo isso. É o reflexo do que
o Brasil respira hoje em dia. Sacramentamos uma nova realidade no esporte
brasileiro.
Também ontem, o Senado aprovou projeto de lei que obriga os clubes
a apresentar a lista de investidores que tenham direito a parte dos valores
negociados com a saída de atletas. Os contratos devem registrar a lista de
empresários envolvidos financeiramente nas negociações em casos de rescisão. A
ideia é acabar com o chamado “direito econômico” sobre o jogador. Os clubes que
não apresentarem a lista poderão deixar de receber recursos públicos ou
ingressar em programas de recuperação financeira.
Segundo a Lei Pelé, os valores das multas rescisórias devem ser
pagos exclusivamente ao clube, mas, na prática, muitos investidores negociam os
passes.
“É sabido que, atualmente, a
Lei Pelé não determina que todas as partes envolvidas nas negociações e que
tenham direito a porcentagem futura (da venda de atletas profissionais) sejam
discriminadas. O projeto corrige essa distorção e traz maior transparência a
tais transações”, disse o relator da proposta, senador Sérgio Souza.
O Senado também aprovou projeto
que responsabiliza antigos dirigentes que firmem contratos com antecipação de receitas
que vençam depois de suas saídas do cargo. A proposta também prevê que os bens
particulares dos antigos dirigentes podem ser expropriados para pagar eventuais
prejuízos do clube esportivo. E neste caso não houve distinção
entre esporte profissional ou amador.
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