Comentarista

Minha foto
Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Declaração do IRPF Pré-Preenchida

A Receita Federal, objetivando diminuir o risco de o contribuinte cair na malha fina, disponibilizou um modelo de declaração pré-preenchido. O modelo, já utilizado em outros países, é uma compilação de dados prestados por empresas contratantes.
E funciona da seguinte forma: Ao ter realizado a declaração do IR no ano de 2013 (ano base 2012), a fonte pagadora automaticamente envia esta declaração, chamada DIRF,  contendo todas as informações relativas a deduções de bens e direitos, dívidas e ônus reais para o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Sendo assim, o contribuinte importa este arquivo, agilizando o processo. Sendo de sua responsabilidade atentar para a correção ou inclusão de dados.
A ideia era que o modelo beneficiasse a todos os contribuintes que utilizam-se do modelo simplificado de IR. Mas a princípio será utilizado apenas por quem possui o certificado digital.
Para adquirir o certificado digital, que tem validade de 12 meses, o contribuinte desembolsará uma quantia de aproximadamente R$ 100,00 e deverá contatar empresas que prestam esse serviço, dentre elas a Certising e a Serasa. A utilização do modelo pré-preenchido não é obrigatória, podendo se suceder a critério do contribuinte.
O prazo estabelecido para apresentação vai do dia 06 de março ao dia 30 de abril de 2014. Sendo obrigatória para todas as pessoas físicas residentes no Brasil e que durante o ano de 2013 obtiveram renda superior a R$ 25. 308,05.
Até o momento a Receita Federal mais de 1,5 milhões de declarações.
O gerente do setor RH/Fiscal da Nitservice / Consultoria Rio Apa, Contador Glauber Boechat, informou ao blog que a empresa já encaminhou para a Receita Federal, até a data de ontem (12), 35 declarações de ajuste ao imposto de renda da pessoa física e que as estimativas são de que o número do ano passado (158) seja superado em 2014. Glauber alerta que o grande problema que sua equipe está enfrentando este ano é a ausência de documentos comprobatórios de renda e despesas e que sem estes documentos é impossível elaborar a declaração sem riscos da mesma cair em malha fina; diz ainda que são muitos os documentos chamados RPS (recibo de prestação de serviços) que deveriam ter sido substituídos por Notas Fiscais eletrônicas e que neste caso também é grande o risco das despesas não terem sido informadas nas DMed que são encaminhadas por hospitais, clinicas e laboratórios.
O prazo para encaminhamento da DIRPF se encerra às 23h59m59s do dia 30 de abril.





2 comentários:

  1. Caro, Antônio .

    Vendi meu imóvel em março de 2013 mas terei que pagar uma multa por não declarei durante os 180 , Baixei o SICAL mas não sei se o cálculo para gerar o DARF deve ser feito pelo RF2 ou por outro valor .

    ResponderExcluir
  2. Daniel,

    No sicalc reproduza as informações do DARF tal qual o darf impresso pelo programa. Rigorosamente igual.

    Após clicar em CALCULAR e depois em imprimir darf.

    Pronto. seu Darf está impresso.

    No Gcap a informação de VALOR DO IMPOSTO PAGO terá que ser o valor do principal.

    Atenciosamente

    Equipe Nitservice - Consultoria Rio Apa

    ResponderExcluir