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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 5 de março de 2014

IRPF 2014... Começa a Operação!

O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014 - Ano base 2013 (DIRPF) começa amanhã, no dia 6 de março, e termina em 30 de abril. Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2013, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Já o valor máximo do desconto simplificado será de R$ 15.197,02.  A RFB disponibilizou o programa para a declaração no dia 26 de fevereiro.

Foi constatado que quando a Receita disponibilizava o programa e a recepção da declaração no mesmo dia, o contribuinte baixava o programa e, na pressa de fazer, para receber logo a restituição, fazia mal feito. Ele transmitia a declaração, depois, ou retificava, ou caía na malha fina. Agora, o contribuinte baixa antes, revisa, e tem a certeza de que está correta.

Na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 em 2013. Também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, além de quem teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. O limite de dedução por dependente será de R$ 2.063,64, de despesa de instrução (própria ou por dependente), R$ 3.230,46, e de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente, R$ 20.529,36.

Para 2014, a instituição preparou mudanças que pretendem facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar. A partir de agora, a Receita permite que todas as empresas disponibilizem um arquivo eletrônico, em vez de um PDF, que é simplesmente uma ‘imagem’. Ela consegue formatar o layout de arquivo XML das fontes pagadoras que quiserem disponibilizar este arquivo aos seus beneficiários, fazendo com que o programa de declaração assistida importe estes dados e povoe a declaração com estas informações. A medida evita erros de CNPJ e de interpretação de tipo de rendimento.

Isto vai facilitar muito a vida dos contribuintes. É interessante porque as empresas não terão necessidade de contratar uma produtora para fazer o serviço. Basta apenas organizar os dados no layout desse arquivo XML e disponibilizar para os contribuintes, que ficarão corretos.

Outra forma de agilizar a declaração será baixando o programa com o documento parcialmente preenchido, que só poderá ser utilizado caso o contribuinte tenha uma certificação digital, uma espécie de assinatura digital, que funciona como “um reconhecimento de firma eletrônico.

O certificado possui chave pública e privada. Quando você conecta a ferramenta ao computador, ligado à internet, a Receita Federal consegue identificar o proprietário do acessório. A exigência da certificação digital se deve ao fato de que a Receita não pode dar uma informação sua para uma pessoa qualquer.

Nesta declaração, o contribuinte vai receber informações com alguns dados das fontes pagadoras, do Informe de Rendimento, de recebimento de aluguel, informações de pagamento às prestadoras de serviços médicos, e a pessoa complementa com outras informações.

Documentos devem ser separados com antecedência

Os documentos para a declaração de Pessoa Física são: informes de rendimentos de instituições financeiras e corretora de valores; informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; dados e documentos de outras rendas percebidas no exercício como, rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano etc.; resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carnê Leão e Darfs de Carnê Leão; Comprovação de compra e venda de bens e direitos; informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período; controle de compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal de imposto e Darfs de renda variável.

Recursos ampliados

A Receita disponibilizou pela primeira vez, no ano passado, a declaração por dispositivos móveis por meio do aplicativo m-IRPF Mobile, mas com restrições para o público. Neste ano, o Fisco ampliou o número de fichas que o contribuinte vai poder utilizar e conforme informado por Leônidas, o programa no aplicativo está muito próximo da feita no computador, mas ainda há condições que impedem que todos o utilizem.

Se o contribuinte tiver apurado ganho de capital (que ocorre quando se vende um imóvel, por exemplo), não poderá usar o aplicativo, pois há um sistema próprio para a apuração de ganho de capital que ainda não é importável para a declaração nos dois aparelhos eletrônicos. Há uma incompatibilidade.

O erro mais frequente na declaração é a omissão de rendimentos.

Nas deduções como, quem paga pensão alimentícia judicial ou então, a omissão de rendimento não do declarante, mas dos dependentes. O contribuinte declara a mulher e o filho, só que a esposa ganhou R$ 15 mil no ano e o filho, R$ 1 mil. Como os dois estão abaixo do limite de obrigação, acha que é pouco, e não inclui. É outro erro, porque se ele informa alguém como dependente, tem o benefício da dedução, mas também o ônus de carregar tudo ali na declaração. Se deduz o valor do dependente, mas é preciso juntar o rendimento dele também, ainda que seja quantia pequena.


Outro é a despesa médica. O contribuinte paga plano de saúde para quem não é dependente, mas acha que tem direito de deduzir e não tem. Pode também entender que o seu filho, maior do que 24 anos, e que não é considerado incapaz, é dependente, mas não é.

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5 comentários:

  1. Bom dia.

    Parabéns pelo Blog e pelos esclarecimentos.

    Tenho dúvidas sobre IR, poderiam por favor me ajudar a esclarecer?

    -Despesas com corretagem na venda de uma casa. Posso lançar como Pagamento efetuado? ou só lanço quando for vender na GCAP?

    -Despesa ITBI e documentação de um terreno que foi comprado em 2013. O valor gasto com isso pode ser incorporado ao valor total do bem? Além das prestações, entrada etc.

    -Pagamento de aluguel de imóvel locado em imobiliária. Devo lançar o pagamento para o proprietário ou para a imobiliária?

    -No mês de dezembro fiz acordo judicial para pagamento de pensão alimentícia ao meu filho. Porém antes disso paguei a escola particular dele o ano todo.
    Devo lançá-lo como dependente ou alimentando?

    -A despesa paga ao advogado dos honorários da pensão alimenticia pode ser declarada no imposto de renda? É obrigatório ser lançada ou opcional?

    -Carro: lançar o valor total do veículo como Bens, e o valor da dívida (financiamento) a cada ano?

    Muito obrigado.
    Fernando Resende

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  2. Prezado Fernando,

    As despesas com corretagem (quando pagas pelo comprador ou vendedor) deve ser informadas na pasta PAGAMENTOS EFETUADOS, código 72.

    Quando pagas pelo vendedor serve para abater do custo de aquisição, e neste caso informar na GCAP e informar na pasta acima descrita.

    Sim, ITBI e documentação pode ser acrescidas ao custo de aquisição desde possua todos os documentos e informe na pasta PAGAMENTOS EFETUADOS no IRPF 2013.

    Peça a imobiliária o comprovante de pagamentos efetuados, lançará como pagos ao locador, a imobiliária é mera intermediária.

    Dependente; mas atenção a genitora não poderá lançá-lo na declaração dela também como dependente.

    Por lei é obrigatório lançar estes honorários em PAGAMENTOS EFETUADOS, mesmo que não gere nenhum abatimento para você.

    Sim. Lance o valor da nota fiscal (ou do comprovante de compra e venda) e declare a divida na pasta DÍVIDAS E ONUS REAIS e lace o valor do financiamento nos códigos 11 ou 12, o que mais se apropriar ao seu caso.

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    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  3. Bom dia,

    Lendo a resposta do comentário acima, me ocorreram duas dúvidas:

    -Pagamento de despesa de corretagem quando paga pelo vendedor.
    Essa despesa deve ser lançada no Ganho de Capital.
    Quando é o vendedor quem paga, também deve ser lançada como Pagamento Efetuado?
    Meu corretor informou que somente lança como Pagamento Efetuado quando a despesa de corretagem é paga pelo comprador do imóvel.

    -Como lançar despesa de ITBI e documentação do imóvel que foi comprado?
    É somado ao valor do bem, mas em Pagamentos Efetuados, qual o código dessas despesas?

    Obrigada!
    Mariana

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  4. Mariana,

    Quando o pagamento corre por conta do vendedor a comissão pode e deve ser abatida do cálculo.

    Para isto você deve lançar este valor pago na ficha "Apuração do Custo de Aquisição" no programa GCap, campo "Valor de Corretagem".

    Com certeza em sua declaração de ajuste ao IRPF deverá informar o pagamento da corretagem na ficha "Pagamentos "Pagamentos Efetuados" com o código 72, informando nome do agente da corretagem seus CPF ou CNPJ, conforme o caso.

    Se você ainda possui os recibos de recolhimento do ITBI e despesas cartoriais poderá sim incluí-los em seus custo de aquisição, mas neste caso deveria ter sido incluído desde oprimeiro lançamento em sua declaração do IRPF.

    Você ainda poderia fazer isto retificando suas 5 ultimas declaraç~eos do IRPF; mas será que vale a pena?

    Estes valores não são informados na ficha de "Pagamentos Efetuados".

    Equipe Nitservice / Consultoria Rio Apa

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  5. Antonio:
    já entreguei minha declaração deste ano, mas percebi que me esqueci de declarar em "Bens e Direitos" uma cota-parte de imóvel recebida de herança em 2013. Posso fazer uma declaração retificadora ainda agora, dentro do prazo normal de entrega ou isso pode causar alguma confusão, sendo melhor retificar a declaração após 30ABR ?

    PS: Não há pendências tributárias com relação ao lançamento que esqueci de fazer e não houve nenhuma venda/alienação do imóvel em 2013 (o mesmo foi foi vendido somente em 2014 e o imposto sobre GCap foi apurado e pago devidamente dentro do prazo).
    Grata,
    Marisa de Oliveira Santos

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