Comentarista

Minha foto
Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

O Camelô Queria Legalizar-se...

Hoje vou contar uma estória interessante que aconteceu comigo anos passados.

Estava eu a saborear o melhor café de Niterói, que sem dúvida é o Sulamérica, quando fui abordado por um daqueles camelôs que montam sua banca ao lado do prédio dos correios.

O camelô me explicou que seus negócios haviam prosperado e que sua banca crescido, aliás crescido muito e já não comportava a esquina; o negócio dele era vender as roupas produzidas na confecção de sua mulher. Ele queria legalizar seu negócio e abrir uma porta, deixando a rua onde já estava por mais de dez anos.

O negócio empregava uma costureira trabalhando na informalidade e funcionava em um anexo construído nos fundos da sua propriedade, em um bairro da periferia.

Pacientemente expliquei ao futuro empresário o que seria necessário para a fundação do seu micro negócio. Contrato social não seria problema já que seu casamento era informal, sem papel, e por isso a sua companheira seria a sócia no negócio. Aliás o contrato social terminaria por não ser o único óbice para a fundação do negócio.

O local escolhido se mostrou inviável simplesmente porque se tratava de uma posse (ou invasão mesmo) e logicamente não teria a escritura e muito menos um contrato de locação ou cessão.

Legalizar a costureira seria absorver o custo trabalhista do FGTS e previdenciário (este já incluído na tributação pelo Simples), férias, 13º salário, PCMSO, PPRA, LTCAT, exames médicos, vale transportes e demissões. Para produzir já existiam as máquinas porém a energia elétrica era um gato (luz roubada da concessionária). Não podemos nos esquecer dos custos com a junta comercial, com o estado e com o município onde somente o alvará está pela hora da morte em Niterói (R$1.600,00) e ainda o corpo de bombeiro.

Chegamos a conclusão que somente para instalar a empresa iriam ser necessários perto de R$3.000,00 e sem falarmos no aluguel na loja, a esta altura não mais uma porta mas algo mais amplo para suportar a confecção.

Em sua sábia sabedoria, o então ex-candidato a empresário, falou algo mais ou menos assim:

- Doutor como o senhor consegue clientes? Eu quero montar minha empresa mas assim não dá não; hoje a minha fábrica está em um terreno em que não pago aluguel, não pago IPTU e não pago a conta de energia, as costureiras não possuem carteira assinada, não tem férias, não tem 13º salário e não dou vale transporte, recebem por comissão e mesmo assim só depois que eu vender o produto; não alugo loja; não pago imposto e vou levando a vida. Se eu fizer tudo isso que o Senhor disse, primeiro nem teria dinheiro para tudo e depois o meu preço ia ficar tão caro que eu não conseguiria vender como vendo hoje e se eu mantiver meus preços não vai sobrar nem prá pagar o seu cafezinho. Pode deixar Doutor; vou continuar camelô mesmo e o café Doutor, este é por minha conta pois se o senhor paga estes impostos todos com certeza deve estar mais duro do que eu.

Duro com certeza eu não estava mas a realidade do camelô é a realidade do empresariado brasileiro; sufocados pelos tributos estamos todos nós.

Mas agora existe a categoria do micro empreendedor individual, uma bela maneira de legalizar este pessoal que vive na informalidade. Legalizar a confecção deste camelô não tem custo, em dez minutos ele sai do escritório com registro na JUCERJA, CNPJ e alvará provisório da prefeitura, pode contratar a costureira pois só irá recolher o seu FGTS s/ um salário mínimo que é o máximo que pode pagar por lei a costureira, pagará mensalmente entre impostos e previdência social algo em torno de R$60,00 mensais, incluído também o ICMS e poderá ter faturamente médio mensal de R$3.000,00 que equivalem a uma receita bruta de R$36.000,00 ano; e ainda existe em tramitação pelo congresso um projeto para ampliar este valor para R$48.000,00.

Realmente foi uma ótima iniciativa do Sebrae, encampada pelo governo e pela classe Contábil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário