Selecionei algumas dúvidas dos contribuintes em relação as transações
com imóveis em 2012; o tópico vira em forma
de PERGUNTAS e RESPOSTAS porém, ao final do trabalho, eis que a postagem
ficou por demais cansativa e por isso publicarei o trabalho em três
etapas; a primeira publico agora, na quarta-feira (10/04) a segunda parte e a
parte final na sexta-feira (dia 12/04).
- Tinha uma casa adquirida em
1980. Fiz benfeitorias, devidamente lançadas. Em 2012, ampliei a casa e
transformei em dois apartamentos, devidamente registrados. Como efetuar o
lançamento na declaração?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a ampliação do imóvel,
esclarecendo a reforma realizada. No código 12 – casa não informe valor em
31/12/2012. Ainda na ficha Bens e Direitos, inclua os apartamentos no código 11
indicando os valores de cada um na coluna 31/12/2012.
- Eu e meu irmão recebemos um imóvel
de herança. Minha dúvida está em qual data considero para declarar: a data do
formal de partilha, que foi encerrado em novembro de 2012; ou a data do
registro no cartório de registro de imóveis, em janeiro de 2013?
Resposta: A data do recebimento do imóvel a ser informada na ficha
“Bens e Direitos” é a do formal de partilha.
- Como lanço o terreno que
tenho, sendo que agora construí uma casa?
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” a construção da casa. No
campo “Situação em 31.12.2012”, informe o valor da construção somado ao valor
do terreno.
- Comprei em abril de 2012 um
terreno, por instrumento particular de compra e venda. A escritura foi levada
ao registro apenas em março de 2013. Devo incluir esse terreno na declaração? E
o valor deve ser o da escritura ou do contrato particular de compra e venda?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel,
esclarecendo a data, o nome e CPF/CNPJ do vendedor, as condições de pagamento.
Se o pagamento foi avista, informe no campo “Situação em 31.12.2012” o valor
pago conforme contrato particular de compra e venda. No caso de pagamento
parcelado, informe somente o valor efetivamente pago em 2012. A informação deve
ser prestada ainda que efetuada por instrumento particular.
- Comprei um imóvel em junho de
2010 por R$ 90 mil reais e, em novembro de 2012, vendi por R$ 160 mil reais,
sendo R$30 mil de entrada e restante em oito parcelas R$ 15 mil mensais, mais
uma parcela de R$ 10 mil reais no final. Minha duvida é como declaro a transação
se ela foi feita em prestação e recebi apenas R$ 45 mil em 2012 e o restante
vou receber em 2013?
Resposta: Primeiro verifique se a operação não é isenta. A alienação,
por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular
possua, desde que não tenha efetuado nos últimos cinco anos, outra alienação de
imóvel, é isenta de tributação. Informe a venda do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF/CNPJ do
comprador, as condições de venda, esclarecendo o crédito a receber. O campo
“Situação em 31.12.2012” não deve ser preenchido. Abra novo item com código 52
“Credito Decorrente de Alienação” e Informe o valor do saldo a receber em 2013.
No campo “Situação em 31.12.2012” o valor a receber. Caso não seja isenta
preencha o programa Ganho de Capital, informando que a alienação foi a prazo e
preencha os valores recebidos em 2012. Importe as informações para sua
declaração de ajuste anual.
- Tenho um apartamento que
adquiri em 2003 e, desde então, sempre declaro o valor do bem como R$ 70 mil.
Gostaria de saber se posso ir aumentando esse valor anualmente, porque está
muito defasado. Posso declarar R$ 70 mil no ano de 2011 e R$ 100 mil no ano de
2012?
Resposta: O custo do imóvel não pode ser alterado, exceto se forem
efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel e
devidamente comprovadas.
- Tinha declarado um apartamento
em conjunto com minha esposa no valor de R$ 312 mil, que foi o valor pago
atualizado com a quitação de financiamento, declarado em 2012. Em março de 2012
vendi por R$ 620 mil e comprei em abril outro de R$ 685 mil. Meus bens, com
isso, tiveram um aumento grande, já que o valor do outro apartamento não estava
atualizado. Como devo proceder na minha declaração? Declaro lucro imobiliário, apesar
de ter comprado outro de maior valor?
Resposta: O ganho auferido por pessoa física na venda de imóveis
residenciais está isento de tributação, desde que o alienante, no prazo de 180
dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País. Em sendo o caso, preencha o
programa “Ganho de Capital 2012” com a operação da venda e importe as
informações para sua declaração de ajuste anual.
- Eu e minha esposa declaramos
individualmente pois, temos CPFs e rendas separadas. Ela comprou um apartamento
em 2012 e teve renda (salários + aplicações + venda de terreno) suficiente para
suportar a compra. Eu banquei toda a reforma deste apartamento em 2012, que
custou cerca de 30% do valor do imóvel, além do que ela não teria
"lastro" para justificar os custos da obra. Como devemos declarar:
nas duas declarações, cada um com o seu valor, ou somente na declaração dela
mesmo sem lastro? Caso seja nas duas, como incorporar o valor da obra ao imóvel
no próximo exercício, sem incidir impostos?
Resposta: Se os cônjuges apresentam a declaração em separado, a
totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um
dos cônjuges, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número
de inscrição no CPF dele.
- Em 2011, adquiri um terreno e
em 2012 declarei no imposto de renda. Em 2012, iniciei a construção de duas
casas que finalizei em janeiro de 2013. Como devo proceder na declaração de
bens? Coloco as duas construções? Mantenho o terreno? Como detalhar isso?
Resposta: Na ficha Bens e Direitos, informe o terreno no código 13
(Terreno). No campo “Situação em 31.12.2012” repita o valor constante no campo
“Situação em 31.12.2011”. Separadamente, informe os gastos com a construção,
com o código 16 (Construção). No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor
gasto na construção até dezembro de 2012. O gasto com a construção será
acrescido ao valor do terreno somente na declaração do ano-calendário de 2013,
exercício de 2014.
- Na declaração de Dívidas e
Ônus Reais, como devo declarar o financiamento bancário de apartamento?
Resposta: Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” não serão incluídas as
dívidas de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos
às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do
pagamento, tais como alienação fiduciária, hipoteca, penhor.
- Na declaração de Bens e
Direitos, não sei como colocar o apartamento que tenho financiado pela Caixa e
outro financiado pela construtora. Como devo colocar os valores referentes ao
31/12/2012? Coloco os juros cobrados ou somente o valor amortizado mais o valor
declarado em 31/12/11? Caso o imóvel tenha valorizado, como devo colocar o
valor referente a 31/12/2012, corrigido?
Resposta: Os imóveis devem ser informados no campo “Situação em
31.12.2012” da ficha “Bens e Direitos", pelo valor efetivamente pago em
2012, acrescido do valor informado no campo “Situação em 31.12.2011”. Os juros
e demais acréscimos nas parcelas compõem o custo do bem, entretanto não há
qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a
preço de mercado.
- Vendi meu único imóvel no ano
passado. Como morei com uma pessoa durante 17 anos, tive que fazer partilha
deste bem em 50%, conforme acordo judicial. Como faço para dar baixa nesse
imóvel no IR, pois no ato da venda só entrou para mim 50% da venda?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” faça a baixa do imóvel
esclarecendo, minuciosamente, a operação realizada. O campo “Situação em 31.12.2012”
não deve ser preenchido. Apure o ganho de capital, observando que sendo o único
imóvel e não tendo sido realizada outra alienação nos últimos cinco anos, a
venda por valor inferior a R$ 440.000,00 está isenta de tributação. Lembre-se,
ao apurar o “Ganho de Capital” utilize como valor de aquisição e valor de
alienação apenas 50% dos valores; a outra metade deve ser apurada pela outra
pessoa.
Até quarta!
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