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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Negociações com Imóveis (perguntas e respostas) - Parte II


Olá, amigos leitores!

Hoje daremos sequencia ao palpitante tema que são as “Negociações com Imóveis” e mais uma vez em forma de perguntas e respostas. A equipe selecionou dúvidas interessantes e que passo a responder.

- O valor de aquisição não é corrigido para apuração do lucro sobre a venda. Usa-se um fator de correção que considera o tempo decorrido entre a compra e a venda do imóvel. Utiliza-se o fator de correção somente quando houver lucro? E se houver prejuízo, pode-se usar o fator de correção para se aproximar um prejuízo mais próximo do real?

Resposta: O fator de correção apurado no ganho de capital deve ser aplicado sobre o lucro obtido na venda. Não há previsão legal para aplicação sobre o prejuízo, até porque se houve prejuízo não existe o Ganho de Capital.

 - Se uma casa foi adquirida com financiamento parcial deve ser declarado o valor total, e, em obrigações, o valor da dívida? Ou devo declarar só o valor que paguei em dinheiro, sem contar a parte financiada?

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a compra do imóvel indicando as condições de aquisição, e o CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31.12.2012”, informe o valor de entrada e das parcelas efetivamente pagas até 31 de dezembro. A ficha “Dívidas e Ônus Reais”, não será preenchida.

- Tenho um prédio pequeno de dois andares, sendo que o térreo é um ponto comercial e a garagem, no 1º andar, minha casa. No 2º, há uma área de lazer e serviço. O terreno mede 100 m2, comprei no valor de R$ 50 mil uns cinco anos atrás e passei um ano e 8 meses construindo (2011 e 2012), gastei R$ 160 mil entre material e mão de obra. Como nunca foi declarado, gostaria de saber se em 2013 posso declarar com o código 01 e o valor de R$ 210 mil.

Outra pergunta: da casa que construí, aluguei por 3 meses (agosto, setembro e outubro) no valor de R$ 2.200 e desses três meses paguei o DARF no valor de R$ 42,22 por mês. Trabalho em empresa privada e declaro todo ano. Gostaria de saber se mesmo tendo pago o DARF tenho que declarar os valores junto com o da empresa?

Resposta: Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios incluindo a compra do terreno. Informe a construção nos anos em que foi sendo realizada acrescentando, ao valor do terreno, os gastos efetivamente realizados no ano, devidamente comprovados. No final da construção o valor do imóvel deve ser informado pelo valor efetivamente gasto e devidamente comprovado.

Os rendimentos de aluguéis não são informados com os rendimentos do trabalho. A sua inclusão deve ter sido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

- Eu nunca declarei o meu apartamento no IR. Na realidade, por um erro do contador, não foi declarado quando compramos. Na época, em 2006, compramos por R$ 105 mil e hoje ele está avaliado em R$ 300 mil, compramos a vista. Como faço para declarar esse imóvel, e qual o valor que devo colocar?

Resposta: Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios e inclua o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor efetivamente pago na aquisição. Não é permitida a atualização do valor do imóvel. Será que a culpa foi mesmo do seu Contador ou você esqueceu-se de a ele informar, afinal já estamos em 2013?

- Comprei um apartamento de uma pessoa física. Preciso declarar na ficha de pagamentos efetuados o valor pago à pessoa da qual eu adquiri o imóvel?

Resposta: Informe a compra do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor efetivamente pago até 31 de dezembro.

- Tenho alguns imóveis e vendi um apartamento no valor de R$ 120 mil. Na declaração do ano passado, está no valor de R$ 50 mil. Em outubro, comprei outro imóvel no valor de R$ 250 mil com o dinheiro da poupança. Caso conseguisse vender o apartamento de R$ 120 em 2012, teria usado esse dinheiro na compra do outro de R$ 250 mil. Só consegui vender agora de fevereiro de 2013. O imóvel no valor de R$ 50 mil, que é o valor que tenho na minha DIRPF 2012 com o valor da venda, que foi de R$ 120 mil em fevereiro, tenho que recolher o IR sem ganho de capital, mesmo que a intenção era de usar esse dinheiro na compra do novo imóvel?

Resposta: O ganho auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais está isento de tributação somente se o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplicar o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial. Assim, como a aquisição ocorreu antes da venda, você deve apurar o ganho de capital na venda do imóvel.

Obrigado aos que acessaram o blog mais de 6.000 vezes e até sexta-feira com a conclusão deste tema.

FALTAM 20 DIAS PARA O PRAZO FINAL.

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