Embora os prazos para entrega do eSocial ainda não tenham sido
oficializados através da publicação de ato próprio no Diário Oficial da União, a
RFB já acena com uma dilatação em relação às datas previstas no primeiro
cronograma divulgado para esta nova obrigação das empresas.
Para as empresas em geral a
escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão
ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas
informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática,
utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema
informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão
dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de
programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações
alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as
políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos
de emprego.
Inicialmente previsto para ser
transmitido a partir de janeiro de 2014 por empresas tributadas pelo lucro
real, e a partir de julho de 2014 pelas empresas tributadas pelo lucro
presumido, o eSocial agora conta com um novo cronograma estimado. Este novo
cronograma, divulgado pelo Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB
no final de agosto, durante evento realizado em São Paulo, engloba todas as
empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o
quadro abaixo.
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de
folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/05/2014;
- Substituição da GFIP a partir de
07/2014.
MEI e Pequeno Produtor Rural
- Implantação do eSocial com Recolhimento unificado - final do 1º semestre de 2014
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples
Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/09/2014;
- O envio de eventos mensais de
folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/10/2014;
- Substituição da GFIP a partir de
11/2014.
Já a substituição das informações acessórias como DIRF, RAIS, CAGED e
outras deve ser feita a partir de janeiro de 2015, mesma data em que começa a
ser utilizado o módulo da reclamatória trabalhista.
Para que as empresas possam gerar e
transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas
ferramentas que, conforme o Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB,
Daniel Belmiro Fontes, serão liberadas da seguinte forma:
- Disponibilização do aplicativo
para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas
(consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – em
Setembro/2013 ;
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice -
divulgação em outubro/2013;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos
iniciais (pré-produção) – disponível a partir de novembro/2013 ;
- Ambiente de testes para conexão
webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a
partir de março/2014.
Mesmo contando com um prazo para
entrega um pouco mais dilatado, e ainda não oficializado, as empresas devem
começar a trabalhar no eSocial imediatamente, pois esta nova obrigação trará
uma profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.
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