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Niterói, Rio de Janeiro, Brazil


Formado técnico em contabilidade no ano de 1972 e bacharel em ciências contábeis no ano de 1991.

Auditor certificado pelo CRC-RJ.

Carreira profissional iniciada do PRODERJ, seguindo-se CRUZEIRO DO SUL e VARIG.

Atualmente lidera o time de profissionais da NITSERVICE - Niterói Serviços Empresariais Sociedade Limitada (marca fantasia: Consultoria Rio Apa).

Possui diversos trabalhos de interesse publicados em revistas especializadas.

Participou e participa ativamente em cargos de direção de associações civis com detaque para as seguintes: Iate Clube Icaraí, Federação de Vela do Estado do Rio de Janeiro, Rio Vela Clube, Iate Clube de Ramos, União dos Escoteiros do Brasil - Região RJ e Associação dos Veleiros da Classe Sharpie.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Falta Um Dia Para o Prazo Final

Mais de 5 milhões de brasileiros ainda precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Até as 9 horas de hoje, a Receita Federal recebeu 18,644 milhões de declarações. O número representa 77,68% do total estimado para este ano - 24 milhões.

O prazo de entrega termina amanhã, sexta-feira (29). A Receita lembra que o envio pela internet poderá ser feito até as 23h59min59s, horário de Brasília. Os contribuintes que optarem pela entrega em disquete devem estar atentos ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano deixou de ser aceito o formulário de papel.

Quem não declarar dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O programa de computador que gera a Declaração do Imposto de Renda está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, encontra-se o aplicativo Receitanet, que transmite o documento.

De nossa parte encerramos às 13 horas de hoje a elaboração da última declaração de ajuste que nos foi confiada em mais uma missão árdua que é o período de elaboração e encaminhamento das declarações.

Aqui pelo “blog” publicamos 35 comentários de interesse geral sobre como elaborar corretamente a declaração, publicamos 12 “perguntas e respostas” com quase uma centena de respostas as dúvidas de nossos leitores,  recebemos 1448 visitas em 54 dias; média de 26 visitas por dia desde que começamos a publicar os comentários.

Agora o merecido repouso destes guerreiros que integram a equipe da Consultoria Rio Apa e também deste blogueiro que vos escreveu diariamente sobre o imposto de renda. O “blog” estará sendo postado semanalmente, as terças-feiras, a partir do próximo dia 3 de maio.

Ano que vem, logo que forem divulgadas as regras para a declaração do ajuste ao imposto sobre a renda de 2011 atualizaremos todas as matérias,perguntas e respostas no que tange ao valores pois as regras gerais provavelmente continuarão as mesmas, exceção talvez ao abatimento da contribuição do INSS sobre salários pagos aos domésticos, cuja previsão legal para o abatimento se encerra com a declaração do ano base de 2010.

A missão IMPOSTO DE RENDA foi cumprida mas, para os atrasados, retardatários de última hora fica o lembrete abaixo:

(falta 1 dia para o prazo final)

domingo, 24 de abril de 2011

Perguntas e Respostas XII

Foi bom estar com voces; chegamos ao fim dos nossos questionários, espero que ao longo deste tempo tenha colaborado para sanar dúvidas pessoais dos meus leitores; vamos então aos questionamentos finais:

O plano de saúde de minha mãe foi descontado mensalmente de minha folha de pagamento ao longo de todo o ano passado. Ela, contudo, não é minha dependente. Posso lançar o valor como doação? Ela pode lançar o valor recebido e o pagamento do plano na declaração dela?

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução médica ou com plano de saúde referentes ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da família. Não há, neste caso, necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for da família, há de se comprovar a transferência de recursos para este de alguém que faça parte da entidade familiar.


Faço a declaração de toda a minha família e estou em dúvida com o seguinte cenário que temos para este ano. Meu irmão vendeu um apartamento no ano passado e usou o dinheiro para comprar uma casa no mesmo mês. Contudo, para completar o valor de compra da casa, minha mãe lhe doou 30 mil reais. Como faço para declarar o imposto de renda da minha mãe e meu irmão para esse caso? Para minha mãe, teria de colocar o valor de 30 mil reais no item ‘Pagamentos e Doações’, informando os dados do meu irmão? No caso de meu irmão, onde devo preencher esse valor? Quais campos terei de preencher para informar essa operação de venda e compra de imóvel?

Como ocorreu venda de bem sujeito a lucro, você deverá preencher o programa GCAP – programa para apuração de ganho de capital disponibilizado pela Receita no site: http://www.receita.fazenda.gov.br. O valor tem de ser importado à declaração do seu irmão. Já a doação feita por sua mãe entra como rendimento isento na declaração dele. Na declaração dela , a quantia entra como doações e pagamentos efetuados.


Estou tentando incluir meu ex-marido como ‘alimentando’ no campo ‘Pagamentos e Doações’, pois, por decisão judicial, sou obrigada a pagar o plano de saúde dele. Quando coloco o nome dele e dou um ‘enter’, nada fica registrado. Quando verifico as pendências, o programa realmente acusa a falta do ‘alimentando’ e solicita seu nome. Já tentei inclui-lo diversas vezes, mas o programa não aceita. Eu poderia simplesmente não colocar o nome do alimentando? Se tiver problema, como proceder?

Você deve informar o nome e CPF dele no campo “alimentandos” e depois preencher o campo “pagamentos e doações efetuados”.

(faltam 5 dias para o prazo final)

sábado, 23 de abril de 2011

Perguntas e Respostas XI

Olá, hoje – dia 23/04 – é nosso penúltimo encontro para tirar as dúvidas dos leitores do meu blog; vamos a elas:

Tenho uma filha que completou 21 anos no ano passado. Como estou fazendo a declaração referente a 2010, ela entra como minha dependente? Fez 21 anos em junho, e se formou no curso superior neste mesmo ano. Declaro as despesas com ela até a data de aniversário ou as despesas de todo o ano passado?

Filha ou enteada universitária ou cursando escola técnica, mantém a condição de dependente até os 24 anos. Logo, poderá deduzir as despesas enquanto caracterizada essa relação de dependência. Se a data do termino do curso foi posterior à data de aniversário, aquela será a de referência.


Na declaração de IR desse ano vou colocar meu pai como dependente pela primeira vez. Ele já tem mais de 65 anos e recebe auxílio doença do INSS. Esse benefício entra como rendimento isento, correto?

Correto, o auxílio não entrará no cômputo do rendimento bruto. A legislação concede isenção para rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de R$ 1.499,15 (valor vigente para o ano base de 2010, exercício 2011), a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. O auxílio-doença não se enquadra nessa hipótese, mas é isento por força do disposto no inciso XLII do Artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda.


Sou funcionário público federal e no ano passado na declaração 2009/2010 minha esposa constou como minha dependente (tendo inclusive colocado os rendimentos dela juntos aos meus), em função das despesas hospitalares com o nascimento da minha filha. Pergunto: os rendimentos dela são baixos, ela seria considerada isenta? Posso este ano mesmo, ela sendo minha dependente oficialmente, apresentar a declaração dela em separado?

O limite de isenção para o exercício de 2011 é de R$ 17.989,80. Contudo valores percebidos abaixo deste valor não perdem a natureza tributável. A tributação dos rendimentos do casal poderá ser feita em conjunto ou em separado, a opção destes. Optando pela tributação em conjunto os rendimentos de ambos os cônjuges deverão constar na declaração de ajuste apresentada, de acordo com sua natureza. Simule as situações para saber qual a opção lhe será mais favorável.


Minha esposa e meus dois filhos fazem declaração em separado e no meu contracheque constam dois dependentes. Tenho que pedir ao RH para corrigir ou não tem problema?

ara fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns. (IN SRF 15/2001). Logo, se estes deixaram de ter a condição de dependência, tal fato deve ser informado à fonte pagadora.


Em fevereiro de 2010, minha esposa, que é minha dependente, constatou que tinha câncer no seio. Ela operou, submeteu-se a sessões de radioterapia e agora está sendo monitorada. Esse tratamento foi feito em hospital público (SUS). Em maio de 2010, recebi uma Causa Trabalhista, referente ao Plano Collor, onde teve desconto na fonte. Por favor, respondam: posso restituir esse valor, mesmo a doença sendo na minha dependente, e ele ter sido tratada no SUS?

A moléstia da esposa, dependente, não altera a natureza tributável dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.


Minha mãe constava como dependente de meu pai até outubro de 2010, sendo que a partir de dezembro/2010 ela passou a figurar como minha dependente. Posso lançá-la na declaração a ser feita neste ano, inclusive as despesas de plano de saúde em nome dela que eu paguei?

É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte. A dedução das despesas médicas está vinculada a essa condição de dependência.


Primeiramente eu gostaria de saber se eu tenho que declarar a caderneta de poupança da minha filha, no valor atual de R$ 2 mil, e também, dinheiro que eu recebi de minha mãe, referente a uma dívida do governo federal com o meu pai, já falecido, no valor total de R$ 23 mil.

Caso sua filha figure em sua Declaração de Ajuste Anual como sua dependente, os valores correspondentes a saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00, em 31/12/2010, devem ser declarados na ficha Bens e Direitos. No que se refere aos R$ 23 mil, é necessário saber se o pagamento foi feito à sua mãe, a você na condição de sucessor ou ao espólio. Se o valor já foi exposto à tributação na declaração de sua mãe ou do espólio e o valor tenha sido transferido a você como doação ou direito sucessório deverá ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis — transferências patrimoniais — doações, heranças, meações”.


(faltam 6 dias para o prazo final)

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Como Declarar Operações de Leasing

A população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida. Além do financiamento, muito utilizado para compra de bens móveis e imóveis, um outro instrumento utilizado para antecipar consumo, principalmente para bens móveis, são os contratos de leasing. Contudo, quando chega o momento de fazer a Declaração de Imposto de Renda, fica a dúvida, como lançar o contrato de leasing do meu carro?

No arquivo de perguntas e respostas da Receita Federal (pergunta nº 445) fica clara a necessidade de diferenciar o momento de início do contrato e o momento da decisão de compra do bem, como segue:

445 - Como declarar contrato de LEASING de bens móveis?

Para leasing realizado:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco; na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;

b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;

c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e: na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;  nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem; em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.

d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e: na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; não preencha a coluna Ano de 2009; na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.

Vejam que o importante é definir o momento da opção da compra, pois até esse momento o bem não faz parte dos BENS E DIRETOS do contribuinte, é apenas uma expectativa de direito.

(faltam 8 dias para o prazo final)

terça-feira, 19 de abril de 2011

O prazo está acabando.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina na próxima semana (dia 29) e, até agora, faltando apenas nove dias para o prazo final, mais da metade dos contribuintes ainda não enviou a sua declaração. A Receita Federal recebeu cerca de 10 milhões e 400 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011.

Em nosso escritório este fato também é sentido e ainda não chegamos a metade do número de declarações elaboradas em 2010; óbvio fica que muitos de nossos tradicionais clientes não poderão ser atendidos já que não teremos condições técnicas para viabilizar todas as solicitações de última hora.

Em 2011, as declarações só podem ser preenchidas por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da Internet mediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Prazo termina no último minuto do dia 29 de abril

O prazo termina às 23h59min do dia 29 de abril. O horário é sempre o de Brasília. Para quem pretende entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, será respeitado o horário de fechamento de cada agência bancária.

Sugerimos que se apressem pois não haverá prorrogação do prazo.

Para saber se está obrigado a declarar, a dica para o contribuinte é responder ao Questionário de Obrigatoriedade criado pela Receita Federal. Um tutorial também está disponível no site com orientações sobre todas as etapas, desde o download do programa gerador até a restituição do imposto ou eventuais pendências e regularizações.

O primeiro lote regular de restituições, dos sete previstos, será liberado no dia 15 de junho e o último, no dia 15 de dezembro e já é possível verificar inconsistências nas declarações já entregues.

(faltam 9 dias para o prazo final)

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Declarando Veículos e Embarcações

Contribuintes motorizados devem ficar atentos: quem for obrigado a preencher o formulário da Receita, não deve esquecer de informar os veículos que tiver em seu nome.

Para submeter os dados corretamente, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 - Veículo automotor terrestre” ou código "23 - Embarcações". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar o modelo e a data de compra do carro, informar também o renavam. Para embarcações informar dados constantes do documento fornecidopela capitania dos portos da sua região.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2010, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2009” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2010. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior; este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não muda com o passar do tempo.

O raciocínio é o mesmo que vale para a declaração de imóveis. A Receita não está interessada na (des)valorização do veículo, mas no que você pode embolsar a título de ganho de capital com ele. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra.

Logo, não importa se você roda com um carro que está literalmente caindo aos pedaços: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

A exceção fica por conta de eventuais benfeitorias bancadas pelo motorista. Se equipou o veículo com som de última geração ou fez uma blindagem, o dono pode descrever o custo e a natureza destas melhorias no campo ‘Discriminação’. Em seguida, ele irá somá-las ao valor declarado em 2009 - que permanecerá o mesmo - e lançar este resultado no campo de 2010.

Venda

Do ponto de vista tributário, aumentar o valor do carro não chega a ser uma vantagem. Isso acontece porque nenhuma das despesas para turbinar sua performance, desempenho ou segurança será dedutível. E quanto mais valor agregado, maior a chance do contribuinte registrar algum lucro sobre a venda do automóvel, pagando mais impostos ao governo.

(faltam 10 dias para o prazo final)

domingo, 17 de abril de 2011

Perguntas e Respostas X

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Pergunta: Gastos com pagamento de aluguel podem ser declarados e são dedutíveis no IR?

Resposta: Os gastos com pagamento de alugueis podem ser declarados na ficha “Pagamentos e Doações”, mas não são dedutíveis para o imposto de renda.


Pergunta: Pago aluguel para minha mãe idosa, que recebe apenas o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Pago também o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O total mensal é de R$ 570,00. Como posso declarar esta despesa da qual tenho todos os comprovantes?

Resposta: É preciso primeiramente separar as despesas com alugueis dos valores pagos ao PAR (Programa de Arrendamento Residencial). As despesas de alugueis não são dedutíveis para o cálculo do imposto de renda. Todavia, os valores pagos com alugueis devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações” caso a mãe seja considerada como dependente na declaração do filho. Quanto às parcelas efetivamente pagas ao PAR (Programa de Arrendamento Residencial) pela aquisição do imóvel, essas devem se especificadas no campo “Discriminação” da Declaração de Bens ou Direitos e os valores no campo “Situação em 31/12/2010”.


Pergunta: As despesas com aluguel são dedutíveis no IR?

Resposta: Não. As despesas com alugueis não são dedutíveis para o Imposto de Renda.


Pergunta: Como devo declarar valores recebidos através de aluguel, que não foram recolhidos através do carnê-leão?

Resposta: Informe os valores recebidos de aluguéis em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Se os valores recebidos durante os meses do ano de 2010 foram superiores a R$ 1.499,15, calcule o imposto de renda e recolha em atraso, antes de enviar a declaração.

Pergunta: Tenho uma filha menor de idade e irei declarar o recebimento de aluguel em nome dela. Terei que fazer declaração de ajuste em nome dela? Terei que retirar o nome dela como minha dependente?

Resposta: Os rendimentos do aluguel serão tributados em nome de sua filha se houver o usufruto e, este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis. Em havendo usufruto em nome de sua filha, ainda que menor de idade, se o rendimento for acima de R$ 22.487,25, deve ser entregue a declaração. Você pode optar por colocar sua filha como dependente em sua declaração. Nesse caso, informe os rendimentos do dependente.


Pergunta: Como pessoa física aluguei um imóvel para pessoa jurídica e recebi informe de rendimentos, inclusive com o IR retido e pago. Como declarar este aluguel e respectivo imposto pago?

Resposta: Informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor do aluguel recebido, inclusive o valor do imposto retido.

(faltam 12 dias para o prazo final)

sábado, 16 de abril de 2011

Perguntas e Respostas IX


Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Pergunta: Como declarar imóvel adquirido por meio de financiamento pela CEF? Vendi meu antigo imóvel em março de 2011 e adquiri o novo em abril de 2011. Dei de entrada o valor referente ao antigo imóvel, utilizei o FGTS e financiei uma parte. O saldo devedor para a CEF deve ser declarado como dividas e ônus reais?

Resposta: Deve ser informado o valor total pago diretamente pelo senhor até 31/12/2010, incluindo, assim, as parcelas do financiamento que já foram pagas. O valor restante para quitar este financiamento não poderá ser declarado no campo “Dívidas e ônus reais” caso o imóvel adquirido for dado como garantia do pagamento (hipoteca, penhor, alienação fiduciária).


Pergunta: Meus únicos rendimentos são decorrentes da minha empresa. Gostaria de saber se, ainda assim, preciso declarar o IR de PF como isento ou, se ao declarar o IR para PJ, estou quite com minhas obrigações.

Resposta: Se os rendimentos recebidos pela empresa não se enquadrarem nos requisitos abaixo, você não precisará declarar o Imposto de Renda:
- Rendimentos tributáveis na declaração cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25;
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


Pergunta: Minha esposa é dentista e, em virtude de termos mudado de Estado no ano passado, ela não trabalhou e não recebeu rendimentos. Há vários anos ela realiza sua declaração anual. Ela possui uma aplicação em VGBL no valor de R$ 52.000,00 e possuímos um lote em conjunto com valor declarado de R$ 407.000,00. Ela também contribui mensalmente para a previdência privada. Posso incluí-la como minha dependente em minha declaração? Se sim, posso lançar os gastos com a contribuição em previdência privada dela? Há a necessidade de declaração de isenta?

Resposta: A sua esposa pode ser incluída na sua declaração como dependente e os bens dela devem ser declarados em sua declaração de bens e direitos. A contribuição da previdência privada dela somente poderá ser considerada em sua declaração se ela recolheu, em nome dela, também, as contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual conjunta. A sua esposa, sendo sua dependente na declaração de imposto de renda, não precisa apresentar declaração de isento.


Pergunta: Vendi em dezembro de 2010 um imóvel residencial próprio no valor de R$ 350.000,00. Posso gozar da isenção para venda de imóvel de até R$ 400.000, considerando que em 2004 vendi um imóvel, firmando compromisso de compra e venda por R$ 20.000,00 (chácara de lazer)? Segundo tal compromisso, recebi o preço e dei posse do imóvel. Porém, não foi transferido o título no registro de imóveis, por conveniência do promitente comprador. Essa chácara havia sido adquirida um ano antes pelo mesmo valor que vendi, ou seja, R$ 20.000. Entendo que a isenção é aplicável, pois, de fato, em 2010 possuía um só imóvel. Também, embora tenha “vendido” o imóvel em 2004, não gozei do benefício da isenção, pois foi vendido pelo mesmo preço que adquiri, não gerando nenhum ganho. Qual a sua opinião?

Resposta: A isenção é aplicável no seu caso, já que a alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, é isenta.


Pergunta: Uma pessoa que tem bens imóveis, declara um bem imóvel por R$ 95.000,00 troca sua casa por outra no valor de R$ 250.000,00 + R$ 150.000,00 totalizando R$ 400 mil. Deve pagar IRRF sobre o ganho de capital?

Resposta: Pela sua pergunta, entendo que houve uma permuta em que você deu sua casa em troca de outra e recebeu o valor de R$ 150.000,00 em dinheiro. Sendo assim há imposto de renda sobre o ganho de capital nas seguintes bases:
Valor do ganho de capital – R$ 91.836,73
Custo – R$ 58.163,73
Sobre o ganho de capital aplica-se ainda as reduções previstas na legislação, de acordo com a data de aquisição do imóvel.

(faltam 13 dias para o prazo final)

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Como reduzir o IR sobre venda e aluguel

O prazo para a declaração do im­­posto de renda termina na sexta-feira, 29 de abril, e é nesta hora que muitos se dão conta dos tributos devidos sobre a venda e a locação de imóveis. O pagamento do imposto referente à venda de um imóvel deve ser feito no mês se­­guin­­te ao da negociação e não na declaração do imposto de renda, no outro ano. É nisso que muitas pessoas erram, deixando passar o prazo e pagando mais caro depois (multa de 20% sobre o valor, mais taxa Selic, que tem ficado em 11% ao ano).

No caso da locação de imóveis, o imposto deve ser recolhido mês a mês, ou, mais precisamente, até o último dia útil do mês seguinte do recebimento do aluguel. Aqui ca­­be um porém: se receber o aluguel de uma pessoa jurídica (empresa), o imposto referente à operação é retido na fonte e não é preciso se preocupar em recolhê-lo. Agora se recebe de uma pessoa física é seu papel pagar o imposto.

Para não pagar imposto a mais é importante deduzir do ganho do aluguel as despesas que teve na operação. A taxa de administração da imobiliária e outras que ve­­nham a ser de sua responsabilidade e não do inquilino entram aí.

Para os proprietários de vários imóveis, sugiro que sentem com um contador e vejam, na ponta do lápis, se é melhor locar os bens como pessoa física ou jurídica. Dependendo de cada caso, uma condição pode ter menos in­­cidência de imposto que a ou­­tra.

Venda

Na comercialização de imóveis (ex­­ceto terrenos), o tamanho da mordida pode ser reduzido a zero em duas situações: imóveis residenciais e únicos de até R$ 440 mil e aqueles cujo dinheiro foi aplicado, totalmente, na compra de um ou­­tro imóvel residencial, no prazo de seis meses.

Nas operações que fogem dessas duas situações ainda é possível pagar menos. Como? Deduzindo toda e qualquer despesa com a operação de venda do imóvel, como a comissão da imobiliária e o ITBI pago quando da aquisição do imóvel. O imposto sobre a venda de um imóvel é de 15% sobre a diferença entre o preço de venda e o de compra, atualizado. O cálculo de quanto isso significa exatamente pode ser feito preenchendo o aplicativo Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital (GCAP), disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O mesmo caminho é seguido por quem não pagou o imposto no mês seguinte da venda e não se enquadra nas situações de isenção, com o porém de que o valor obtido no GCAP deve ser atualizado por outro aplicativo, o Sicalc.

Veja a seguir alguns exemplos práticos sobre a incidência de IR sobre aluguel e venda de imóveis:

1 Se vendi um imóvel residencial de menos de R$ 440 mil ano passado: se este não era um terreno, era seu único imóvel nos cinco anos anteriores à venda e ele não esteve envolvido em nenhum tipo de alienação, você está isento. Se não cumpre um dos requisitos, deve pagar os 15% sobre o ganho da venda, normalmente.

2 Se vendi um imóvel residencial no ano passado e apliquei todo o dinheiro na compra de um outro residencial, dentro de 180 dias da negociação: você está isento do imposto, exceto se o imóvel vendido ou comprado for um terreno. Caso usasse apenas uma parte do dinheiro em um novo imóvel teria de pagar a alíquota de 15% sobre a quantia não aplicada.

3 Se vendi um imóvel residencial ano passado e pretendo aplicar o dinheiro na compra de um outro, mas ainda não o fiz e se passaram 180 dias: você pagará o imposto de 15% mais a correção do valor pela Selic e uma multa de 20%. Se, porém, ainda estiver dentro do mês seguinte ao término do prazo (o 7.º mês após a venda), pague somente a correção da Selic.

4 Se vendi um imóvel este ano: deve pagar o imposto de renda sobre o ganho no mês seguinte ao recebimento (e não na declaração de renda do ano seguinte).

5 Se vendi um imóvel em 2009 e não declarei em 2010: em 2011 deve recolher o imposto com juros Selic e multa de 20% pelo atraso. Para verificar o valor a ser pago use o GCAP e atualize pelo Sicalc. As informações usadas no aplicativo GCAP devem ser expor­­tadas para a declaração de ajuste do imposto de renda de 2010 (ano base 2009) e se deve retificar a declaração de 2010, isto para que a de 2011 seja corretamente apresentada  – não há outra maneira de preencher a declaração de ajuste.

6 Se vendi um imóvel ano passado e doei o dinheiro para um parente ou amigo: você pagará imposto federal e estadual sobre a quantia e o recebedor, nada. Se ainda não fez isso deve apurar o ganho de capital pelo GCAP e atualizar pelo Sicalc, gerando a guia e pagando. No RJ, quem doa também paga um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de 4%. Quem recebeu a quantia deve informar essa receita como “rendimentos isentos e não tributáveis”, porque não há incidência de imposto sobre ela. No caso de doação do imóvel em si, o trâmite é o mesmo.

7 Se tenho uma renda vinda do aluguel de um imóvel locado: se ela vier de uma empresa, já tem o imposto retido na fonte. Se vier de uma pessoa física você deve recolhê-la mês a mês. Caso não o tenha feito, a renda do aluguel deve ser colocada junto com os outros rendimentos mensais no aplicativo Carnê-Leão da Receita, que serão tributados segundo uma tabela de imposto de renda para pessoa física.

(faltam 14 dias para o prazo final)

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Nota Fiscal Paulistana; como declarar.

Os contribuintes devem declarar no Imposto de Renda deste ano os créditos obtidos pela participação no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, conhecido popularmente como Nota Fiscal Paulista, criado em 2007 pelo Governo do Estado.

O Programa Nota Fiscal Paulista tem como meta devolver 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.

 Trata-se de um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. "Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro", segunda regulamentação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O que a grande maioria dos consumidores desconhece é que, uma vez usufruídos referidos créditos, tanto os calculados sobre as notas fiscais como aqueles provenientes de sorteios, eles devem ser indicados na declaração por assumirem a natureza de rendimentos auferidos pela Pessoa Física.

Informes de rendimento

Para o exercício 2011, a Secretaria da Fazenda disponibilizou em sua página na Internet os Informes de Rendimento emitidos para os contribuintes contemplados durante o ano-calendário 2009. Para obtê-lo, o consumidor deve acessar a sua conta por meio de login e senha, onde haverá um link para o Informe.

Para  fins de tributação pelo imposto de renda, os créditos originados pela restituição do próprio ICMS são considerados isentos e não tributáveis por se tratar de devolução de parte do ICMS. Já os prêmios recebidos em sorteios são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde o imposto de renda correspondente já foi descontado pela Secretaria da Fazenda, ou seja, os consumidores já receberam os prêmios líquidos.

Basta que os consumidores obtenham o informe de rendimentos e o indiquem em suas declarações, a fim de que o fluxo de caixa do ano-calendário 2010 fique corretamente evidenciado.

Para os contribuintes que já efetuaram a entrega da Declaração do Imposto de Renda e não indicaram os créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, recomendo que façam a retificação da declaração com a inclusão destas informações. Mesmo não incidindo impostos uma eventual divergência entre as informações do fisco paulista e do contribuinte certamente levará a declaração para a malha fina, retardando a restituição se houver.

(faltam 15 dias para o prazo final)

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Reta de Chegada... Dicas

Estamos na RETA DE CHEGADA da temporada de declaração anual de ajuste ao imposto de renda. Em 2011, não haverá mais a remessa do formulário de papel e a declaração deverá ser entregue à Receita Federal apenas pela internet utilizando o programa ReceitaNet conforme disposto na Instrução Normativa 1.095.

 Há também a opção de entregar um disquete com os dados nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Até o dia 29 de abril, cerca de 24 milhões de pessoas devem prestar contas com o Leão.

 A declaração de Imposto de Renda demanda a transmissão de dados sigilosos. O contribuinte precisa estar atento a alguns procedimentos de segurança quando for acessar o programa da Receita Federal na internet para efetuar a declaração.

Fique atento as dicas:

- Tente recuperar o arquivo gravado na declaração transmitido em 2010. O programa de ajuste anual permite a importação de vários dados que foram registrados na declaração anterior, evitando equívocos de digitação além de uma grande economia de tempo.

- Não clique em nenhum link que solicite atualização de seus dados cadastrais por meio de correio eletrônico. Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal que é (www.receita.fazenda.gov.br), através do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil.

- Fique atento, pois a Receita Federal advertiu recentemente sobre um novo golpe que consiste no envio de falsas cartas que estão sendo enviadas solicitando ou intimando que contribuintes regularizem seus dados cadastrais.

- Evite fazer a transmissão da declaração a partir de computadores de uso comum situados em lanhouses, cybercafés ou locais similares. Os dados da declaração que podem ser gravados ao final da transmissão poderão ser esquecidos no computador, facilitando o acesso de terceiros a informações sigilosas.

- Se possível, faça uso de um certificado compatível com os padrões de segurança da ICP-Brasil, tais como e-CPF ou identidade da OAB para ter prioridade no processamento da restituição se for o caso

- Neste ano, os contribuintes que optarem pela declaração simplificada poderão fazer uso da ferramenta Retificadora Online que poderá ser acessada no site da Receita Federal. A retificação online sem a instalação de um programa específico em seu computador só era possível nas declarações completas. Para efetuar a retificação online será necessário que o contribuinte possua um certificado digital ou obtenha um código após cadastro no site da Receita Federal.

- Guarde o arquivo digital da sua declaração pelo prazo mínimo de 5 anos. Este procedimento também facilitará a sua declaração no ano seguinte.

-  Guarde o recibo e transmissão, pois caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá de informar o número do recibo de entrega anterior.

- A pressa é inimiga da perfeição. Não deixe para fazer a declaração nos últimos dias, pois o excesso de solicitações ao site da Receita pode deixar a transmissão mais lenta ou eventualmente indisponível causando transtornos desnecessários ao contribuinte.

(faltam 17 dias para o prazo final)

terça-feira, 12 de abril de 2011

Como Declarar Ações

Já postei aqui sobre a tributação do IR sobre negociações de ações em balcão e daytrade; hoje mostro como declarar as suas ações em “bens e direitos”.

Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são considerados bens e, portanto, devem ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos”, no menu “Fichas da Declaração” e selecionar o código “31 - Ações”.

Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram na carteira do declarante até o fim do ano.

Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2009" e "Situação em 31/12/2010" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações.

Se o contribuinte tinha 100 ações em 2009, vendeu 90 delas em 2010 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo “Discriminação”. O valor das ações em 31/12/2010 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independente da compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2010.


De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado.

Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.

ATENÇÃO:

 Jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.

Ao investidor aconselho que some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Com taxas de corretagem e emolumentos considerados, você pagará menos impostos sobre o lucro que tiver em uma operação de venda, já que o valor do bem negociado será mais alto, diminuindo seu rendimento.

É muito simples mas, lembre-se, a declaração é de ajuste ao imposto de renda e então a receita federal já sabe todas as operações que voce fez ao longo do exercício de 2010, agora ela só que saber se voce confirma as operações que lhe foram informadas.

(faltam 18 dias para o prazo final)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Isenção com Restituição

A Receita Federal elevou neste ano o rendimento mínimo que os contribuintes devem receber para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para R$22.487,25 ante os R$17.215,08 em 2010.

 No entanto, quem teve imposto retido na fonte ao receber o salário, mas não ganhou, ao todo, R$ 22.487,25 no ano pode ter imposto a receber; muitos deixam de fazer a declaração de ajuste, já que não é obrigatória, mas deixam de verificar se têm dinheiro a receber.

Todo mês, a Receita retém uma parcela do rendimento do trabalhador que já recebe o valor líquido descontado. Quem teve renda de até R$ 1.499,15 por mês ano passado ficou isento da dedução na fonte. Quem recebeu acima disso ficou sujeito a diferentes alíquotas para cada faixa de rendimento. A partir da declaração feita no início do ano seguinte, a Receita avalia se o contribuinte pagou impostos a mais ou a menos do que deveria no ano anterior, e o restitui ou recebe o que ele deve.

Ao optar por não enviar a declaração, o contribuinte que não é obrigado a declarar pode deixar de receber dinheiro. Por exemplo: se um contribuinte ganhou R$1.872,00 ao mês em 2010, terá recebido ao todo R$22.464,00 no ano, valor abaixo da faixa de obrigatoriedade da declaração. No entanto, valores de rendimento mensal que fiquem entre R$ 1.499,15 e R$ 2.246,75 estão sujeitos a uma dedução de 7,5% na fonte, conforme a tabela de alíquotas do IR – ele terá pago R$27,90 por mês em impostos, ou R$335,80 no ano, nesse caso.

Na declaração de ajuste ele apuraria que os R$335,80 de impostos pagos que seriam restituídos pela Receita. Isso também vale para aqueles que não permaneceram o ano inteiro em um emprego. Se o contribuinte recebeu salário de R$4.000,00 nos quatro meses em que ficou empregado e não teve nenhuma outra fonte de renda no ano, recebeu, ao todo, R$ 16.000,00, o que o torna isento da declaração e do pagamento de impostos, como no exemplo acima.

Portanto, se preferir não ter o trabalho de declarar seus rendimentos, o contribuinte também não terá o direito a receber o dinheiro, já que pagou imposto na fonte todos os meses que recebeu essa renda. Recomendo que declarem o IR todos os contribuintes que paguem impostos mensalmente, mesmo que não atinjam a renda anual sujeita a tributação de R$22.487,25.

O contribuinte deve fazer o cálculo da declaração mesmo se não for obrigado, já que o aplicativo da declaração da Receita calcula automaticamente se há restituição a receber ou a pagar. O software do IR calcula o resultado final tanto no modelo simplificado quanto no completo, para que o contribuinte compare o mais vantajoso.

A declaração completa só é interessante para os contribuintes que, mesmo não sendo obrigados a declarar, tiveram muitas despesas com educação, saúde, pensão alimentícia e outros gastos semelhantes no período, que são dedutíveis e diminuem a base de cálculo que a Receita usa para apurar o valor do imposto que ele deve pagar ou ser restituído.

O prazo de entrega da declaração deste ano vai do dia 1º de março até 29 de abril, último dia útil do mês. Aquele que se atrasar pode pagar multas que vão de R$ 165,74 (os que não tiverem imposto a pagar) a até 20% do imposto de renda devido, para os que ficarem em débito com a Receita.

(faltam 19 dias para o prazo final)

domingo, 10 de abril de 2011

Perguntas e Respostas VIII

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Pergunta: Minha mulher tem uma empresa no nome dela mas ela não recebe nada. Ela pode ser minha dependente?

Resposta: Sim.


Pergunta: Tive renda de duas empresas em 20010. Posso optar pela declaração simplificada?

Resposta: Sim.


Pergunta: Como devo fazer para declarar reembolso médico?

Resposta: Se você pagou a consulta e depois foi integralmente reembolsada, não há o que declarar.


Pergunta: Estou com meu CPF vinculado a uma empresa que não exerce atividade há anos. Hoje sou autônomo. Como faço para declarar meu IR? Meu CPF está bloqueado porque não entreguei a declaração.

Resposta: Deverá oferecer à tributação os ganhos que recebe. Se recebe de pessoa jurídica, a mesma já faz a retenção do IR na fonte. Declare em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa jurídica. Se recebe de pessoa física, já deveria recolher mês a mês o carnê-leão e declarar em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Assim que fizer a declaração, seu CPF estará liberado.


Pergunta: Acabei de pagar o financiamento do meu carro. Comprei um novo carro à vista com dinheiro do fundo de garantia mais o dinheiro da venda do carro anterior. Como declaro?

Resposta: Declare o dinheiro recebido do FGTS em Rendimentos Isentos. Dê baixa no carro anterior informando na coluna discriminação nome e CPF/CNPJ do comprador e adicione o novo bem, informando na coluna discriminação a origem do dinheiro. Em 31.12.2009 coloque zero e 31.12.2010 o valor da aquisição.


Pergunta: Comprei um carro financiado. O que devo declarar agora: o valor total do carro ou só o que paguei até 31.12.2010?

Resposta: Só o que pagou até 31.12.2010.


Pergunta: Sou colecionador de carros, devo declarar toda a minha coleção? São automóveis com mais de 30 anos e não recolhem IPVA.

Resposta: Segundo a Receita Federal, devem ser declarados todos os veículos automotores pertencentes ao contribuinte, independentemente do valor de aquisição.


Pergunta: Comecei a pagar INSS e declaro na simplificada. Em qual campo devo declarar estes pagamentos?

Resposta: Não há espaço para declarar esta informação no modelo simplificado, porque quem faz esta opção aceita o desconto-padrão de 20% dos seus rendimentos tributáveis, limitado


Pergunta: Recebo da empresa em que trabalho auxílio alimentação em dinheiro. Como devo declarar?

Resposta: Deverá seguir fielmente a declaração de informe de rendimentos enviada pela empresa, pois o auxílio-alimentação entrará como rendimento tributável.


Pergunta: Em 2008 fiz uma reforma no meu apartamento e ainda não lancei como aumento de capital. Como posso fazer isso?

Resposta: O correto é retificar as declarações anteriores.


Pergunta: Fiz uma reforma no meu apartamento e isso valorizou o imóvel. Como declarar isso?

Resposta: Se seu imóvel foi adquirido depois de 1988, deverá acrescentar o valor das benfeitorias ao valor do imóvel, na coluna 31.12.2010, relacionando as mesmas na coluna discriminação. Não se esqueça de que é necessário comprovar com nota fiscal as benfeitorias realizadas, no caso de a Receita Federal solicitar. Se o imóvel foi comprado antes de 1988, o valor das benfeitorias não poderá ser acrescido ao imóvel, caso em que elas deverão ser relacionadas na coluna Bens e Direitos, item Benfeitorias.

(faltam 18 dias para o prazo final)

sábado, 9 de abril de 2011

Perguntas e Respostas VII

Mais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda serão respondidas agora. Se a sua dúvida não está contemplada em nenhuma das respostas abaixo ou nas postagens regulares, envie email para: alrioapa@hotmail.com ou deixe na caixa de comentários deste blog. Estarei respondendo perguntas dos leitores sempre aos sábados e domingos, até o dia 24 de abril.

Pergunta - Como declarar o bem obtido em sorteio, concurso ou loteria?

Resposta - Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido. O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.


Pergunta - Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?

Resposta - Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte. Em conseqüência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores e na ausência de documentos idôneos que comprovem a sociedade na aposta poderá o titular do premio fazer doações aos demais, porém neste caso incidirá o imposto de 4% sobre o total.

  
Pergunta - Os juros sobre capital próprio estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte?

Resposta - Sim. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.


Pergunta - Como se tributa o décimo terceiro salário recebido acumuladamente com rendimentos de outra natureza?

Resposta - Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto de renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte. O imposto de renda na fonte relativo ao 13º salário não pode ser compensado na declaração anual.


Pergunta - Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

Resposta – Estamos falando da parcela isenta por aposentados com mais de 65 anos; A parcela isenta em seu total é de R$19.488,95 e o que superar este valor deve ser oferecido a tributação como rendimento tributável.


Pergunta - Como deve agir o beneficiário dos rendimentos quando a fonte pagadora deveria ter retido o imposto na fonte e não o fez?

Resposta - Em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração anual, o beneficiário deve declará-los como rendimentos tributáveis. Se já tiver entregue a respectiva Declaração de Ajuste Anual sem oferecer tais rendimentos à tributação, o beneficiário deve entregar declaração retificadora para incluí-los como rendimentos tributáveis. No caso de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, o beneficiário deve apurar e recolher o imposto devido, de acordo com a natureza do rendimento e a legislação pertinente.


(faltam 20 dias para o prazo final)

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Declaração de Retificação

Os contribuintes que já enviaram a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, mas cometeram erros ou deixaram de informar dados, ainda podem corrigir as informações e evitar as garras do leão. A correção é importante para que a pessoa evite cair na malha fina, o que pode retardar a devolução do imposto a restituir. A cada ano, cerca de 500 mil pessoas caem na malha fina.

O contribuinte brasileiro tem um drama em retificar a declaração, fica muito temeroso. Mas é melhor coisa que pode fazer; caso o erro tenha ocorrido na declaração deste ano, fica mais fácil se o contribuinte retificá-la até 29 de abril, embora o erro possa ser corrigido depois.

A possibilidade de correção também está aberta para declarações de anos anteriores. É possível retificar a declaração tantas vezes quantas forem necessárias, dentro de um prazo de cinco anos.

Mas, se nesse período o contribuinte receber uma notificação da Receita Federal, passa a ter 30 dias para se apresentar e comprovar informações e neste caso não poderá mais retificar sua declaração.

Não há custo para fazer a retificação.

Para evitar cair na malha fina verifique, confira a sua documentação. Qualquer erro infantil, vai para a malha fina. Grande parte das pessoas que estão lá é por culpa do próprio contribuinte.

Como fazer

A retificação é uma nova declaração e deve ser feita da mesma forma da anterior. O contribuinte deve apenas assinalar que ela é "retificadora" no local apropriado do formulário e informar o número do recibo da declaração original.

Até o dia 29 abril - prazo final para entrega da declaração - a retificação pode ser feita tanto no modelo simples quanto no completo, independente do usado na declaração original. Já a partir de 30 de abril, a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo usado na primeira declaração.

A forma de entrega da nova declaração (via internet, online, rede bancária) deve ser igual à do primeiro documento enviado à Receita.

Como fica a restituição

O contribuinte que retificar a declaração de ajuste do imposto de renda receberá a possível restituição correspondente nos lotes posteriores. Isso porque a retificação é uma nova declaração e entra na "fila" da Receita.

Mesmo que o contribuinte já tenha recebido a restituição referente à declaração de um determinado ano, é possível retificar o documento (desde que dentro do prazo de cinco anos).

Nesse caso, se a restituição devida for maior do que a efetivamente recebida, o contribuinte tem direito à diferença; mas quem pagou a menos também terá que compensar.

(faltam 20 dia para o prazo final)